Na reunião de Câmara de 10 de janeiro de 2018 foi aprovada uma proposta de orientação à representante da Câmara Municipal na Assembleia Geral da Coliseu Micaelense – Sociedade de Promoção e Eventos Culturais, Sociais e Recreativos, E.M., S.A., para que o Conselho de Administração contratasse uma auditoria externa de caráter financeiro e funcional. E assim foi!
Aquela proposta foi apresentada pelos vereadores do Partido Socialista, na sequência de uma fatura não correspondente ao título adquirido na Bilheteira.
A Coliseu Micaelense, a 22 de fevereiro de 2018, remeteu o processo para a Secção Regional do Tribunal de Contas.
Na mesma data entregou o mesmo processo na Autoridade Tributária e, ainda, procedeu à adjudicação da referida auditoria externa, em conformidade e nos termos solicitados em Reunião de Câmara.
O relatório da referida auditoria foi entregue à Coliseu Micaelense e o respetivo Conselho de Administração entregou o mesmo à representante da acionista Câmara Municipal, na Assembleia Geral do dia 9 de outubro, para que esta desse conhecimento do mesmo à Câmara Municipal, o que aconteceu logo na primeira Reunião de Câmara, que teve lugar hoje, 17 de outubro.
O relatório independente é conclusivo e taxativo quanto à inexistência de qualquer infração legal ou fiscal.
Está, pois, tudo conforme a lei e as boas práticas de gestão e contabilidade.
A auditoria externa foi realizada sobre todos os documentos de faturação emitidos entre 01/01/2017 e 31/03/2018, período definido e imposto para a auditoria.
O documento indica que a rubrica de Rendimento associado à prestação de serviços, no ano económico de 2017 e no 1.o trimestre de 2018, está isenta de distorções materiais devido a fraude ou erro.
Ademais, pode ler-se no referido documento que “A distorção identificada, ou seja, a emissão de uma fatura/recibo não coincidente com o bilhete emitido, pode ser considerada uma ocorrência isolada e não foi determinada por uma falha no
controlo interno”, o que nos conforta quanto ao facto de não haver problemas de legalidade ou fraude.
Mais se diz que “não revela a prática de um ato fraudulento, pois não foi cometido com conhecimento e intencionalidade”.
Ponta Delgada, 17 de outubro de 2018
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO COLISEU MICAELENSE